Quais as garantias que um franqueador pode utilizar no contrato de franquia?

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Por Felipe Romano

Algumas franqueadoras, em contratos de franquia, vêm utilizando as chamadas garantias contratuais, recursos que visam trazer uma maior segurança aos credores (franqueadores) em face de todo e qualquer evento danoso. Algumas podem ser utilizadas antes de uma autorização judicial. Outras necessitam de autorização judicial para se convalidar.

O contrato de franquia permite a coexistência de múltiplas garantias. A adoção de uma ou mais delas, segundo os franqueadores, serve para proteger não só a franqueadora, mas toda a rede. Afinal, um abalo financeiro em função do não cumprimento das cláusulas definidas em contrato, pode comprometer a saúde financeira da franqueadora, afetando sua manutenção e investimentos em prol da rede franqueada.

Conheça as garantias mais comuns encontradas nos contratos de franquia

  • Fiança pessoal

Indicação de uma pessoa física, com idoneidade pessoal e patrimonial confirmadas para arcar com o ônus da dívida em caso de inadimplência. Esta pessoa deve constar no contrato de franquia, assiná-lo e, se for casada, seu cônjuge também deverá assinar o documento.

  • Hipoteca

É quando o franqueado indica uma propriedade imobiliária como garantia real em caso de inadimplência. É necessário um procedimento burocrático que dê a um terceiro – no caso, o credor – a preferência no recebimento do imóvel para quitar eventuais débitos (com exceção de casos que envolvem débitos fiscais ou trabalhistas, que sempre serão preferenciais).

  • Aliança Fiduciária

É uma modalidade de garantia por meio da qual o franqueado transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor, mas segue exercendo sua posse. Após o cumprimento da obrigação, a propriedade do bem volta a ser consolidada em favor do devedor. Se por ventura a dívida deixar de ser honrada pelo devedor, o credor poderá convalidar a propriedade, porém, o bem destacado deverá ser levado a leilão para a satisfação da obrigação não cumprida.

  • Caução

É um tipo de garantia em espécie, limitada a patamares financeiros reduzidos em comparação com o que poderia ser requerido numa ação judicial. Pode ser utilizada em conjunto com outras garantias, uma vez que é permitido definir mais de uma num contrato de franquia.

O ideal é que cada franqueador consulte um advogado especializado em franquia para definir quais são as melhores garantias para cada caso. Quando a relação de franquia se inicia com um bom documento jurídico, que assegura os direitos e deveres de ambas as partes, muitos conflitos são dirimidos de forma mais fácil e ágil, sem que seja necessário recorrer a instâncias maiores.

Isso quer dizer que quando o seu contrato de franquia possui liquidez e certeza, sendo passível de execução judicial direta, a agilidade na solução é muito maior do que acionar um fiador para responder pelos débitos oriundos da relação de franquia. Também é importante ressaltar que como a utilização de garantias da pessoa física está diminuindo e as outras garantias, tais como, hipoteca e caução, dificultam a venda de franquias, existem outras formas mais ágeis de garantia e também contratos de franquia sem garantia, que possuem processos mais céleres, visando a satisfação da parte prejudicada.

Felipe Romano é advogado, sócio do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica. O escritório está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

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