CORE responde às dúvidas dos representantes comerciais

O CORE volta a responde às dúvidas dos representantes comerciais

O que é o SIRECOM – PR?

O Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná foi criado em 26 de novembro de 1942. É um dos mais antigos do Estado do Paraná. Foi um dos cinco sindicatos fundadores da Federação do Comércio do Paraná.

Entre suas atribuições estão: agir em defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos do segmento; realização de atividades como palestras, reuniões e cursos, voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados; formalização de convênios com empresas, instituições ou prestadores de serviços, com o objetivo de minimizar custos para o associado.

É o SIRECOM-PR quem representa os interesses do segmento junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pleiteando melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc.

É o SIRECOM-PR quem busca convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores.

Cabe ao SIRECOM-PR criar cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados.

Cabe ao SIRECOM-PR promover eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento.

O que o SIRECOM-PR oferece atualmente?

  • Conquistou redução do ISS em Curitiba, Cascavel, Umuarama, Maringá, Apucarana e Ponta Grossa e busca pela redução do ISS em outros municípios do Paraná.
  • Representa os interesses do segmento de representação comercial em questões de grande relevância, como: redução do ISS, inclusão no Simples Nacional, redução do IPVA, PL 1439/2007 e outros.
  • Consultoria jurídica e assessoria contábil
  • Convênio com o sistema SESC, SENAC e FECOMÉRCIO
  • Convênio comprestadores de serviços
  • Convênio cominstituições de ensino superior. Cursos presenciais e à distância. Descontos extensivos para familiares;
  • Convênios com plano de saúde e plano odontológico
  • Oferece cursos e palestras gratuitos, sobre diversos temas de interesse dos profissionais da representação comercial. Os cursos acontecem em todas as regionais ao longo do ano;
  • Promove seminários sobre temas de grande impacto na rotina do representante comercial
  • Serviço Bolsa de Negócios, que anuncia oportunidades ofertadas por representadas;
  • Serviço Busca de Representantes, que localiza e sugere representantes comerciais para oportunidades oferecidas por empresas representadas;
  • Calendário anual de cursos gratuitos em: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Pato Branco.

O pagamento da contribuição sindical é obrigatório?

Sim. Além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, a contribuição sindical serve para que o SIRECOM-PR implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos profissionais por eles representados, principalmente junto ao poder legislativo. O não pagamento da contribuição sindical anula o registro profissional do representante comercial.

Se eu pagar a contribuição sindical já estarei automaticamente sindicalizado?

Não. A quitação da contribuição sindical não significa que o representante comercial esteja se associando automaticamente ao SIRECOM-PR, portanto não lhe dá direito a benefícios como convênios e descontos. Para isso, precisa solicitar sua associação sindical ou sindicalização. Outras informações no site www.sirecompr.org.br.


Qual a área de atuação do CORE-PR e quais suas atribuições?

Por ter sua profissão prevista e regulamentada pela LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985, a atividade de Representante Comercial passou a ser obrigatoriamente fiscalizada pelos Conselhos Regionais (COREs). Há um CORE em cada Estado da Federação, todos normatizados pelo CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais (www.confere.org.br).

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná doi criado em 08 de fevereiro de 1966. Acompanhe as atividades do CORE-PR no site (www.corepr.or.br).

Tem como função fiscalizar e regulamentar a correta execução de atividades profissional, conforme previsto na Lei do Representante Comercial – LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

Foi criado para regular as relações entre Representante Comercial, para atuar, o representante comercial precisa regularizar sua atividade junto ao CORE do seu Estado. Passa a ter a carteira profissional expedida pelo CORE e a ter direitos e deveres específicos das atividades de profissional ou pessoa jurídica.

Posso exigir que o CORE-PR busque benefícios como redução tributária, convênios e outros?

Não. O CORE-PR apoia tais iniciativas, estas atribuições cabem ao SIRECOM-PR, o Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná. Acesse o site www.sirecompr.org.br para acompanhar o trabalho do Sindicato.

O pagamento da unidade é obrigatório? Para que serve?

Sim. Este recurso é usado para ações de fiscalização que mantém a ética do exercício profissional e regulam as relações entre representantes e representadas. Esta prevista em Lei e o não pagamento anula o registro profissional do representante comercial.

Quando a representada pode rescindir o contrato por justa causa?

Quando há: falta de cumprimento de qualquer uma das obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; prática de atos que resultem no descrédito comercial da representada; violação de sigilo profissional; o não fornecimento de relatórios detalhados sobre o andamento dos negócios; a concessão, sem autorização prévia, de descontos, abatimentos, dilações de prazos e benefícios aos clientes, em nome da representada, condenação por crime infame e força maior.

Quando o representante pode rescindir o contrato por justa causa?

Quando ocorre: a redução da esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato; a quebra, direta ou indireta, da exclusividade prevista no contrato; a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, impossibilitando-lhe o desenvolvimento de suas atribuições; o não pagamento de sua comissão na época devida força maior.

O que acontece com o representante quando o contrato é rescindido por justa causa?

Se confirmado o motivo pelo qual houve rompimento do contrato por justa causa por parte da representada, o representante comercial perderá o direito à indenização de 1/12 sobre as comissões.

O pagamento da anuidade resulta em:

  • Fiscalização das empresas que contratam representantes comerciais, para garantir uma contratação correta, de acordo com a lei vigente;
  • Fiscalização dos profissionais de reapresentação comercial para garantir um ambiente profissional ético e sadio;
  • Busca pela regularização do registro de todos os profissionais atuantes no segmento, evitando assim a atuação de profissionais ilegais que podem comprometer a boa imagem do segmento;
  • Elaboração de modelos de contratos de acordo com a legislação vigente;
  • Esclarecimentos sobre a legislação que rege a profissão;
  • Manutenção de departamento de ouvidoria pelo fone (41) 3234-5200. Este departamento fornece esclarecimentos e também recebe denuncias relatando ações contrárias ao previsto na LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
  • Agências regionais nos principais polos econômicos do Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial.

A existência do CORE-PR garante direitos dos representantes comerciais?

Sim. A implantação do CORE-PR é uma consequência da regulamentação da profissão de representante comercial. Esta regulamentação garante proteção para o segmento. À partir dela passaram a existir regras comerciais que regem o relacionamento entre o representante e a representada, garantindo que se cumpram os direitos e os deveres de ambas as partes.

As leis 4886/65 e 8420/92 definem e regulam as atividades dos representantes comerciais, estabelecendo os seus direitos e obrigações e as indenizações às quais têm direito.

Quais direitos dos representantes comerciais são fiscalizados pelo CORE-PR?

Há vários, porém selecionamos os principais;

  • Em caso de rescisão de contrato sem justa causa, o representante comercial tem direito a indenização de 1/12, calculada sobre todas as comissões recebidas daquela representada, durante os últimos 20 anos de exercício da representação;
  • Quando não lhe for dado o aviso prévio, por escrito, com 30 dias de antecedência, terá direito a indenização de 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses;
  • Deve ser mantida a comissão sobre os pedidos e saldos de pedidos não entregues pela representada e/ou não cancelados por ela, por escrito, dentro do legal.
  • Deve ser mantida a comissão sobre os pedidos devolvidos pelos clientes quando a culpa do desfazimento do negócio ocorrer por culpa da representada. Também deve ser mantido o 1/12 de indenização sobre estas comissões;
  • As comissões devem ser calculadas pelo valor total das mercadorias, ou seja, pelo total da nota fiscal, não podendo descontar das comissões os impostos como por exemplo o ICMS, o PIS e o COFINS, fretes, etc.
  • É proibida a prática do “delcredere”, que significa descontar das comissões do representante comercial o valor referente a duplicatas não quitadas pelos clientes. O representante comercial não tem responsabilidade pelo crédito concedido pela representada ao cliente;
  • O direito à exclusividade passa a ser garantido quando há clausula descrita em contrato, conferindo direitos e deveres específicos para este fim, tanto a representantes, quanto a representadas.

DIFERENÇAS

CORE-PR

SIRECOM-PR

Descrição

Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná

Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná

Data de fundação no Paraná

08 de fevereiro de 1966

47 anos

26 de novembro de 1942

70 anos

Função

Fiscalizar e regulamentar a correta execução da atividade profissional conforme previsto na Lei do Representante Comercial

Defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos do segmento; realização de atividades como palestras, reuniões e cursos, voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados; formalização de convênios com empresas, instituições ou prestadores de serviços, com o objetivo de minimizar custos para o associado.

Todas as suas ações são obrigatórias por Lei?

Sim.

Não. Dependem da demanda dos associados.

Por que existe?

Para regular as relações entre representantes e representadas, preservando direitos e delimitando obrigações.

Profissões regulamentadas possuem um Conselho Profissional Fiscalizador (Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Fisioterapia, Contabilidade, etc). A atividade de Representante Comercial, por ter sua profissão prevista e regulamentada pela LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, passou a ser obrigatoriamente fiscalizada pelos Conselhos Regionais, sendo um em cada Estado da Federação, todos normatizados pelo CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais.

– É o SIRECOM-PR quem representa os interesses do segmento junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pleiteando melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc.

– É o SIRECOM-PR quem busca convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores

– Cabe ao SIRECOM-PR criar cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados. Estas ações podem ser cobradas à parte, subsidiadas ou gratuitas.

– Cabe ao SIRECOM-PR promover eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento

Arrecadação

Anuidade – prevista em Lei; compulsória

– Contribuição Sindical: prevista em Lei; compulsória
– Mensalidade: facultativa, implantada à critério de cada sindicato

O que você pode exigir?

– Que fiscalize as empresas que contratam representantes comerciais para garantir uma contratação correta, de acordo com a lei vigente;

– Que fiscalize o representante comercial para garantir um ambiente profissional ético e sadio;

– Que busque a regularização do registro de todos os profissionais atuantes no segmento, evitando assim a atuação de profissionais ilegais que podem comprometer a boa imagem do segmento;

– Que forneça modelos de contratos, elaborados de acordo com a legislação vigente;

– Que forneça esclarecimentos sobre a legislação que rege a profissão;

– Que pleiteie melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc;

– Que buque convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores;

– Que ofereça cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados;

– Que promova eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento.

O que faz atualmente no Paraná?

– Fiscaliza as empresas contratantes de representantes comerciais

– Fiscaliza a atuação de profissionais ilegalmente, sem registro

– Fornece modelos de contratos no site www.corepr.org.br

– Mantém departamento de ouvidoria pelo fone (41) 3234-5200. Este departamento fornece esclarecimentos e também recebe denúncias relatando ações contrárias ao previsto na LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

– Mantém agências regionais nos principais polos econômicos do Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial.

– Oferece convênio com o sistema SESC, SENAC e FECOMÉRCIO

– Oferece convênio com 24 prestadores de serviços

– Oferece convênio com 08 instituições de ensino superior. Cursos presenciais e à distância. Descontos extensivos para familiares;

– Oferece o serviço Bolsa de Negócios, que anuncia oportunidades ofertadas por representadas;

– Oferece o serviço Busca de Representantes, que localiza e sugere representantes comerciais para oportunidades oferecidas por empresas representadas;

– Oferece um departamento jurídico que concede consultorias gratuitas e indica o melhor caminho para casos que exigem uma decisão judicial;

– Oferece convênio com plano de saúde e plano odontológico

– Oferece convênio com o CORE-PR, por meio do qual o associado pode dirigir-se às sedes regionais de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial.

– Representa os interesses do segmento de representação comercial em questões de grande relevância, como: redução do ISS, inclusão no Simples Nacional, redução do IPVA, PL 1439/2007 e outros.

– Oferece cursos e palestras gratuitos, sobre diversos temas de interesse dos profissionais da representação comercial. Os cursos acontecem em todas as regionais ao longo do ano;

– Promove seminários sobre temas de grande impacto na rotina do representante comercial

 

Últimas conquistas e ações no Paraná

Nada. Não cabe ao CORE-PR conquistar melhorias e benefícios. Sua função é manter condições para que se desenvolva uma atividade ética. Para isso, realiza a atividade de fiscalização da profissão, como acontece com todos os demais Conselhos Regionais em: Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Fisioterapia, Contabilidade, etc.

– Busca pela derrubada do PL 1439/2007, que altera a Lei do Representante Comercial, anulando direitos adquiridos.

– Abertura junto ao Governo do Estado para estudos sobre a possibilidade de redução do IPVA para veículos utilizados na representação comercial

– Busca pela inclusão do representante comercial no Simples Nacional.

– Redução do ISS em Curitiba, Cascavel, Umuarama, Maringá, Apucarana e Ponta Grossa.

– Busca pela redução do ISS em outros municípios do Paraná

– 33 convênios, inclusive com planos de saúde e odontológico; educação continuada extensiva a dependentes; uma parceria com o Sistema Fecomércio, Sesc e Senac

– consultoria jurídica e assessoria contábil

– Programa Bolsa de Negócios

– Busca de Representante

– Calendário anual de cursos gratuitos em: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa

A qual estrutura hierárquica pertence?

CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais

– CNC – Confederação Nacional do Comércio

– FECOMÉRCIO-PR – Federação do Comércio do Estado do Paraná

– Faz parte do Fórum Nacional dos Representantes Comerciais, criado em 2011 para fortalecer os SIRECOMs no Brasil

Links para pesquisa

www.confere.org.br

www.corepr.org.br

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm

 

www.fecomerciopr.org.br

www.cnc.org.br

www.sirecompr.org.br

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6386.htm

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