O CORE volta a responde às dúvidas dos representantes comerciais
O que é o SIRECOM – PR?
O Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná foi criado em 26 de novembro de 1942. É um dos mais antigos do Estado do Paraná. Foi um dos cinco sindicatos fundadores da Federação do Comércio do Paraná.
Entre suas atribuições estão: agir em defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos do segmento; realização de atividades como palestras, reuniões e cursos, voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados; formalização de convênios com empresas, instituições ou prestadores de serviços, com o objetivo de minimizar custos para o associado.
É o SIRECOM-PR quem representa os interesses do segmento junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pleiteando melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc.
É o SIRECOM-PR quem busca convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores.
Cabe ao SIRECOM-PR criar cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados.
Cabe ao SIRECOM-PR promover eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento.
O que o SIRECOM-PR oferece atualmente?
- Conquistou redução do ISS em Curitiba, Cascavel, Umuarama, Maringá, Apucarana e Ponta Grossa e busca pela redução do ISS em outros municípios do Paraná.
- Representa os interesses do segmento de representação comercial em questões de grande relevância, como: redução do ISS, inclusão no Simples Nacional, redução do IPVA, PL 1439/2007 e outros.
- Consultoria jurídica e assessoria contábil
- Convênio com o sistema SESC, SENAC e FECOMÉRCIO
- Convênio comprestadores de serviços
- Convênio cominstituições de ensino superior. Cursos presenciais e à distância. Descontos extensivos para familiares;
- Convênios com plano de saúde e plano odontológico
- Oferece cursos e palestras gratuitos, sobre diversos temas de interesse dos profissionais da representação comercial. Os cursos acontecem em todas as regionais ao longo do ano;
- Promove seminários sobre temas de grande impacto na rotina do representante comercial
- Serviço Bolsa de Negócios, que anuncia oportunidades ofertadas por representadas;
- Serviço Busca de Representantes, que localiza e sugere representantes comerciais para oportunidades oferecidas por empresas representadas;
- Calendário anual de cursos gratuitos em: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Pato Branco.
O pagamento da contribuição sindical é obrigatório?
Sim. Além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, a contribuição sindical serve para que o SIRECOM-PR implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos profissionais por eles representados, principalmente junto ao poder legislativo. O não pagamento da contribuição sindical anula o registro profissional do representante comercial.
Se eu pagar a contribuição sindical já estarei automaticamente sindicalizado?
Não. A quitação da contribuição sindical não significa que o representante comercial esteja se associando automaticamente ao SIRECOM-PR, portanto não lhe dá direito a benefícios como convênios e descontos. Para isso, precisa solicitar sua associação sindical ou sindicalização. Outras informações no site www.sirecompr.org.br.
Qual a área de atuação do CORE-PR e quais suas atribuições?
Por ter sua profissão prevista e regulamentada pela LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985, a atividade de Representante Comercial passou a ser obrigatoriamente fiscalizada pelos Conselhos Regionais (COREs). Há um CORE em cada Estado da Federação, todos normatizados pelo CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais (www.confere.org.br).
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná doi criado em 08 de fevereiro de 1966. Acompanhe as atividades do CORE-PR no site (www.corepr.or.br).
Tem como função fiscalizar e regulamentar a correta execução de atividades profissional, conforme previsto na Lei do Representante Comercial – LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Foi criado para regular as relações entre Representante Comercial, para atuar, o representante comercial precisa regularizar sua atividade junto ao CORE do seu Estado. Passa a ter a carteira profissional expedida pelo CORE e a ter direitos e deveres específicos das atividades de profissional ou pessoa jurídica.
Posso exigir que o CORE-PR busque benefícios como redução tributária, convênios e outros?
Não. O CORE-PR apoia tais iniciativas, estas atribuições cabem ao SIRECOM-PR, o Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná. Acesse o site www.sirecompr.org.br para acompanhar o trabalho do Sindicato.
O pagamento da unidade é obrigatório? Para que serve?
Sim. Este recurso é usado para ações de fiscalização que mantém a ética do exercício profissional e regulam as relações entre representantes e representadas. Esta prevista em Lei e o não pagamento anula o registro profissional do representante comercial.
Quando a representada pode rescindir o contrato por justa causa?
Quando há: falta de cumprimento de qualquer uma das obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; prática de atos que resultem no descrédito comercial da representada; violação de sigilo profissional; o não fornecimento de relatórios detalhados sobre o andamento dos negócios; a concessão, sem autorização prévia, de descontos, abatimentos, dilações de prazos e benefícios aos clientes, em nome da representada, condenação por crime infame e força maior.
Quando o representante pode rescindir o contrato por justa causa?
Quando ocorre: a redução da esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato; a quebra, direta ou indireta, da exclusividade prevista no contrato; a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, impossibilitando-lhe o desenvolvimento de suas atribuições; o não pagamento de sua comissão na época devida força maior.
O que acontece com o representante quando o contrato é rescindido por justa causa?
Se confirmado o motivo pelo qual houve rompimento do contrato por justa causa por parte da representada, o representante comercial perderá o direito à indenização de 1/12 sobre as comissões.
O pagamento da anuidade resulta em:
- Fiscalização das empresas que contratam representantes comerciais, para garantir uma contratação correta, de acordo com a lei vigente;
- Fiscalização dos profissionais de reapresentação comercial para garantir um ambiente profissional ético e sadio;
- Busca pela regularização do registro de todos os profissionais atuantes no segmento, evitando assim a atuação de profissionais ilegais que podem comprometer a boa imagem do segmento;
- Elaboração de modelos de contratos de acordo com a legislação vigente;
- Esclarecimentos sobre a legislação que rege a profissão;
- Manutenção de departamento de ouvidoria pelo fone (41) 3234-5200. Este departamento fornece esclarecimentos e também recebe denuncias relatando ações contrárias ao previsto na LEI N° 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
- Agências regionais nos principais polos econômicos do Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial.
A existência do CORE-PR garante direitos dos representantes comerciais?
Sim. A implantação do CORE-PR é uma consequência da regulamentação da profissão de representante comercial. Esta regulamentação garante proteção para o segmento. À partir dela passaram a existir regras comerciais que regem o relacionamento entre o representante e a representada, garantindo que se cumpram os direitos e os deveres de ambas as partes.
As leis 4886/65 e 8420/92 definem e regulam as atividades dos representantes comerciais, estabelecendo os seus direitos e obrigações e as indenizações às quais têm direito.
Quais direitos dos representantes comerciais são fiscalizados pelo CORE-PR?
Há vários, porém selecionamos os principais;
- Em caso de rescisão de contrato sem justa causa, o representante comercial tem direito a indenização de 1/12, calculada sobre todas as comissões recebidas daquela representada, durante os últimos 20 anos de exercício da representação;
- Quando não lhe for dado o aviso prévio, por escrito, com 30 dias de antecedência, terá direito a indenização de 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses;
- Deve ser mantida a comissão sobre os pedidos e saldos de pedidos não entregues pela representada e/ou não cancelados por ela, por escrito, dentro do legal.
- Deve ser mantida a comissão sobre os pedidos devolvidos pelos clientes quando a culpa do desfazimento do negócio ocorrer por culpa da representada. Também deve ser mantido o 1/12 de indenização sobre estas comissões;
- As comissões devem ser calculadas pelo valor total das mercadorias, ou seja, pelo total da nota fiscal, não podendo descontar das comissões os impostos como por exemplo o ICMS, o PIS e o COFINS, fretes, etc.
- É proibida a prática do “delcredere”, que significa descontar das comissões do representante comercial o valor referente a duplicatas não quitadas pelos clientes. O representante comercial não tem responsabilidade pelo crédito concedido pela representada ao cliente;
- O direito à exclusividade passa a ser garantido quando há clausula descrita em contrato, conferindo direitos e deveres específicos para este fim, tanto a representantes, quanto a representadas.
DIFERENÇAS |
CORE-PR |
SIRECOM-PR |
Descrição |
Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná |
Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná |
Data de fundação no Paraná |
08 de fevereiro de 1966 47 anos |
26 de novembro de 1942 70 anos |
Função |
Fiscalizar e regulamentar a correta execução da atividade profissional conforme previsto na Lei do Representante Comercial |
Defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos do segmento; realização de atividades como palestras, reuniões e cursos, voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados; formalização de convênios com empresas, instituições ou prestadores de serviços, com o objetivo de minimizar custos para o associado. |
Todas as suas ações são obrigatórias por Lei? |
Sim. |
Não. Dependem da demanda dos associados. |
Por que existe? |
Para regular as relações entre representantes e representadas, preservando direitos e delimitando obrigações. Profissões regulamentadas possuem um Conselho Profissional Fiscalizador (Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Fisioterapia, Contabilidade, etc). A atividade de Representante Comercial, por ter sua profissão prevista e regulamentada pela LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, passou a ser obrigatoriamente fiscalizada pelos Conselhos Regionais, sendo um em cada Estado da Federação, todos normatizados pelo CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais. |
– É o SIRECOM-PR quem representa os interesses do segmento junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pleiteando melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc. – É o SIRECOM-PR quem busca convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores – Cabe ao SIRECOM-PR criar cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados. Estas ações podem ser cobradas à parte, subsidiadas ou gratuitas. – Cabe ao SIRECOM-PR promover eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento |
Arrecadação |
Anuidade – prevista em Lei; compulsória |
– Contribuição Sindical: prevista em Lei; compulsória |
O que você pode exigir? |
– Que fiscalize as empresas que contratam representantes comerciais para garantir uma contratação correta, de acordo com a lei vigente; – Que fiscalize o representante comercial para garantir um ambiente profissional ético e sadio; – Que busque a regularização do registro de todos os profissionais atuantes no segmento, evitando assim a atuação de profissionais ilegais que podem comprometer a boa imagem do segmento; – Que forneça modelos de contratos, elaborados de acordo com a legislação vigente; – Que forneça esclarecimentos sobre a legislação que rege a profissão; |
– Que pleiteie melhorias e mudanças como: redução tributária, adequações em leis, etc; – Que buque convênios com prestadores de serviços, instituições de ensino e fornecedores; – Que ofereça cursos de qualificação e capacitação, de acordo com a necessidade de seus associados; – Que promova eventos de qualquer porte com a finalidade de qualificação profissional ou debates em torno das necessidades do segmento. |
O que faz atualmente no Paraná? |
– Fiscaliza as empresas contratantes de representantes comerciais – Fiscaliza a atuação de profissionais ilegalmente, sem registro – Fornece modelos de contratos no site www.corepr.org.br – Mantém departamento de ouvidoria pelo fone (41) 3234-5200. Este departamento fornece esclarecimentos e também recebe denúncias relatando ações contrárias ao previsto na LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – Mantém agências regionais nos principais polos econômicos do Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial. |
– Oferece convênio com o sistema SESC, SENAC e FECOMÉRCIO – Oferece convênio com 24 prestadores de serviços – Oferece convênio com 08 instituições de ensino superior. Cursos presenciais e à distância. Descontos extensivos para familiares; – Oferece o serviço Bolsa de Negócios, que anuncia oportunidades ofertadas por representadas; – Oferece o serviço Busca de Representantes, que localiza e sugere representantes comerciais para oportunidades oferecidas por empresas representadas; – Oferece um departamento jurídico que concede consultorias gratuitas e indica o melhor caminho para casos que exigem uma decisão judicial; – Oferece convênio com plano de saúde e plano odontológico – Oferece convênio com o CORE-PR, por meio do qual o associado pode dirigir-se às sedes regionais de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa, com atendimento em horário comercial. – Representa os interesses do segmento de representação comercial em questões de grande relevância, como: redução do ISS, inclusão no Simples Nacional, redução do IPVA, PL 1439/2007 e outros. – Oferece cursos e palestras gratuitos, sobre diversos temas de interesse dos profissionais da representação comercial. Os cursos acontecem em todas as regionais ao longo do ano; – Promove seminários sobre temas de grande impacto na rotina do representante comercial
|
Últimas conquistas e ações no Paraná |
Nada. Não cabe ao CORE-PR conquistar melhorias e benefícios. Sua função é manter condições para que se desenvolva uma atividade ética. Para isso, realiza a atividade de fiscalização da profissão, como acontece com todos os demais Conselhos Regionais em: Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Fisioterapia, Contabilidade, etc. |
– Busca pela derrubada do PL 1439/2007, que altera a Lei do Representante Comercial, anulando direitos adquiridos. – Abertura junto ao Governo do Estado para estudos sobre a possibilidade de redução do IPVA para veículos utilizados na representação comercial – Busca pela inclusão do representante comercial no Simples Nacional. – Redução do ISS em Curitiba, Cascavel, Umuarama, Maringá, Apucarana e Ponta Grossa. – Busca pela redução do ISS em outros municípios do Paraná – 33 convênios, inclusive com planos de saúde e odontológico; educação continuada extensiva a dependentes; uma parceria com o Sistema Fecomércio, Sesc e Senac – consultoria jurídica e assessoria contábil – Programa Bolsa de Negócios – Busca de Representante – Calendário anual de cursos gratuitos em: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama, Ponta Grossa |
A qual estrutura hierárquica pertence? |
CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais |
– CNC – Confederação Nacional do Comércio – FECOMÉRCIO-PR – Federação do Comércio do Estado do Paraná – Faz parte do Fórum Nacional dos Representantes Comerciais, criado em 2011 para fortalecer os SIRECOMs no Brasil |
Links para pesquisa |
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm
|