O advogado explica passo a passo como funciona
A duplicata é um título de crédito, equiparado à letra de câmbio, nota promissória e cheque, expedida com o objetivo de garantir e documentar a promessa de pagamento de mercadorias (compra e venda mercantil) ou a prestação de serviços.
A sua emissão é facultativa, constituindo uma faculdade do credor. Porém, no caso do credor pretender operar bancariamente com o crédito, deverá emitir a duplicata. A emissão ou não de duplicata poderá ser objeto de cláusula contratual, sendo que o pagamento poderá se efetuar mediante simples recibo na fatura ou por outro documento de quitação.
Duplicata e outros títulos de crédito
A característica que difere a duplicata dos outros títulos de crédito é que na duplicata, ao contrário da letra de câmbio, cheque e nota promissória, há o conhecimento da relação que originou o título (origem do crédito/débito). Não é o que acontece com os outros títulos de crédito, que não trazem esta "origem" declarada no próprio documento.
A duplicata é um título de crédito, expedida com o objetivo de garantir e documentar a promessa de pagamento de mercadorias ou a prestação de serviços
Duplicata e fatura
Uma vez sendo emitida a duplicata para pagamento de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços, o valor de emissão deverá ser exatamente igual ao da relação comercial. A emissão de duplicata com valor superior ao da fatura, significa criar um novo título, que não é o correto determinado pela lei e não tem respaldo legal.
A duplicata não é um meio para cobrança de correção monetária, comissões, diferenças de preços, juros, honorários, custos, despesas e quaisquer outros valores acessórios. Caso o credor emita duplicata com essa intenção (cobrança desses valores acessórios), com valor diferente ao da fatura, perderá a duplicata a sua característica de ser executada de imediato. Esse tem sido o entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça –STJ.
Parcelas anexas
O indicado para os casos de cobrança de valores acessórios ao valor principal, que é o da fatura, é a cobrança em parcelas anexas à duplicata, como dívida resultante de cláusulas contratuais.
Para a correta emissão da duplicata, esse título deverá conter alguns requisitos:
- A denominação "duplicata", data de emissão e número de ordem.
- Número da fatura (origem do crédito).
- A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
- Nome e domicílio do vendedor e do comprador, com identificação pelo CPF e/ou CNPJ.
- Importância a pagar, em algarismos e por extenso.
- Praça de pagamento.
- Cláusula à ordem.
- Declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial.
- Assinatura do emitente.
Fernando Bargueño é advogado especialista em direito comercial.
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