O varejo e os cartões de crédito

A imprensa nos últimos dias tem noticiado a queda-de-braço entre os supermercadistas e as administradoras de cartões de crédito. A disputa está em torno da taxa de deságio praticada para o segmento, a qual, embora diferenciada em relação à média do mercado, é considerada elevada. A imprensa nos últimos dias tem noticiado a queda-de-braço entre os supermercadistas e as administradoras de cartões de crédito. A disputa está em torno da taxa de deságio praticada para o segmento, a qual, embora diferenciada em relação à média do mercado, é considerada elevada. A questão é: o uso do “dinheiro eletrônico” é um bem para o varejo e para o consumidor?

O uso massivo de cartões eletrônicos (crédito e débito) pressupõe uma infra-estrutura tecnológica de informática e de telecomunicações altamente sofisticada. Com a exigência governamental de emissão de documento fiscal eletrônico, o que se verifiou é que nos últimos anos houve uma grande sofisticação tecnológica nos negócios varejistas. A loja é a ponta de lança de toda uma cadeia tecnológica de serviços que interliga as administradoras de cartões e os bancos, os interesses do governo e os consumidores portadores de cartões. É claro que toda essa parafernália eletrônica encareceu a operação varejista. Se a produtividade no varejo não tivesse crescido, fatalmente as margens teriam que ter aumentado para cobrir os custos adicionais. O que se percebe é que lojas em bairros de maior poder aquisitivo tendem a usar mais intensamente os meios de pagamento eletrônicos, enquanto que nos bairros mais pobres usa-se a forma tradicional de pagamento em dinheiro. Em ambos os casos, nota-se a queda constante do uso do cheque como forma de pagamento. A tendência de longo prazo, todavia, é que o instrumento eletrônico de pagamento prevaleça em todos os mercados.

O fato é que o custo da infra-estrutura eletrônica para o uso do cartão de pagamento no ponto de venda foi repassado para o varejista e deveria ser um custo das administradoras. Por outro lado, as taxas de deságio nos últimos tempos tenderam a aumentar, ficando algumas delas, para os pequenos lojistas, bem além do nível considerado razoável. Isso sem falar que os custos para os usuários dos cartões, as anuidades e os seguros, também aumentaram, enquanto que a taxa de juros de financiamento sempre foi muito elevada.

As duas pontas da cadeia, os lojistas e os consumidores, têm transferidos somas de recursos financeiras gigantescas para as administradoras de cartões de crédito. Objetivamente as empresas administradoras estão usando o seu poder monopolista para repassar todos os seus custos, seja para o varejista, seja para o consumidor final. Certamente estão obtendo lucros de monopólio, algo que não pode ser considerado legítimo.

Para piorar o relacionamento com os varejistas, as administradoras frequentemente não reconhecem os créditos de cartões roubados e/ou clonados, mesmo quando é dada a autorização eletrônica e mesmo cobrando dos consumidores o valor de um seguro para esse tipo de evento. As empresas administradoras não tratam os varejistas como parceiros, mal-tratam, na verdade, aqueles que geram as suas monumentais receitas e que, em última análise, são o atrativo para que os consumidores portem o cartão.

Então esse movimento dos supermercadistas é legítimo e muito bem vindo. Penso que todo o setor varejista, especialmente através das suas lideranças, deve se unir para que as empresas administradoras de cartões de crédito sejam obrigadas a praticar taxas de deságio mais razoáveis. Todos sabemos que o varejos obtem sempre um valor reduzido como lucro do seu negócio e não pode aceitar a prática monopolista ilegítima de taxas esbulhantes. As elevadas taxas de deságio, em alguns casos, estão inviabilizando alguns empreendimentos varejistas. As administradoras viraram um grande sócio de qualquer negócio sem investir nada, nem mesmo a infra-estrutura que usam.

Talvez caminhemos para um tempo em que haverá a necessidade de um boicote geral do comércio varejista contra aquelas empresas, o que será um recurso de última instância para fazer prevalecer a justiça na relação entre as partes.

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