Adoção: que cuidados tomar?

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?Adotar uma criança é um ato de amor e, antes de tudo, requer muita paciência?, afirma o advogado Angelo ao ser indagado sobre os motivos da demora de um processo de adoção Os casos de crianças abandonadas pelos pais, que vêm comovendo o Brasil, trouxeram novamente à tona a discussão sobre adoção. “Adotar uma criança é um ato de amor e, antes de tudo, requer muita paciência”, afirma Angelo Carbone, especialista em Direito de Família do Carbone e Faiçal Advogados, ao ser indagado sobre os motivos da demora de um processo de adoção.

O advogado esclarece que a adoção pode ser realizada por casais hetero em união estável, por homossexuais em união civil e também por solteiros, desde que a diferença de idade entre adotantes e adotandos seja de no mínimo 16 anos. Os interessados devem se dirigir a um órgão governamental de adoção, inscrever-se para tal objetivo, preencher um formulário de intenção e passar por uma entrevista com uma assistente social ou psicóloga. A partir desse cadastro, serão apresentados a crianças de idades e raças diversas e também a portadoras de necessidades especiais, que necessitam de pais adotivos.

Ele lembra ainda que o atual Código Civil avançou na questão da adoção ao baixar de 30 para 18 anos a idade mínima para ser um adotante. Veja como proceder legalmente em cada caso específico:

No caso de adoção via entidades ligadas à Justiça:

    1. Apresentação pessoal e ingresso na lista de interessados em adoção;

    2. Comparecimento nas datas estabelecidas pela assistente social ou psicóloga para entrevista;

    3. Aguardo de chamada. Nesse período, poderá haver solicitações para alguns contatos, eventos ou mesmo conhecimento das crianças;

    4. Chamado para conhecer as crianças em condições de adoção;

    5. Conhecida e feita a opção por determinada criança, será iniciado o processo de adoção;

    6. Inicialmente, os adotantes permanecerão com a criança durante um período pré-estabelecido;

    7. Uma avaliação da assistente social ou da psicóloga vai relatar como foi essa convivência e se o interesse do casal pela criança permanece;

    8. Confirmada a experiência positiva para adotantes e adotando, será deferida a adoção.

No caso de adoção particular:

    1. Entrar com uma ação em juízo informando sobre o interesse em adotar a criança e pedindo desde logo a guarda provisória;

    2. O juiz, após parecer ministerial, vai deferir a guarda provisória de 90 a 180 dias, podendo ser renovada por igual prazo;

    3. A mãe e o pai biológico da criança, se encontrados, serão citados sobre a pretensão de adoção;

    4. Numa audiência com a assistente social e a psicóloga, dois laudos favoráveis devem ser apresentados e uma audiência de instrução e julgamento será marcada;

    5. Nessa audiência, após a concordância ministerial, o juiz retirará o pátrio poder dos pais biológicos e julgará procedente a adoção, conferindo à criança o sobrenome dos pais adotivos.

Aos interessados em adoção, Angelo Carbone faz um alerta para que nunca passem por cima dos trâmites legais. “A forma muito difundida de tentar superar obstáculos, realizando a adoção mediante falsa declaração em cartório civil, na presença de duas testemunhas, transforma os pais biológicos e adotantes em criminosos, o que ocasiona problemas legais como responder pelos crimes previstos no artigo 241 e seguintes do Código Penal (promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente), com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Caso ainda venha a usar esse documento, a pena será agravada com as penalidades previstas no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso).”

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