VendaMais
Consultoria Treinamentos Liderança Games BPO comercial SalesTrain Cases Conteúdos Sobre Seja um parceiro · VM Partners Fale com um especialista →

DIREITO DO VENDEDOR

Quer conversar com um especialista?
Entre em contato!

Você sabia que, perante a lei, no caso da devolução de uma compra por parte do cliente, o vendedor não pode perder a comissão recebida? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ao empregador devolução das comissões de venda recebidas por uma vendedora que foram, posteriormente, descontadas de seus vencimentos a título de estorno pela devolução de mercadorias por consumidores.

“O descumprimento, pelo comprador, das obrigações resultantes do negócio ou o cancelamento da compra não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões ou percentagens auferidas pelo empregado”, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen, ao propor provimento parcial ao recurso de uma ex-empregada da Commerce Desenvolvimento Mercantil S.A. (Casas Arapuã).

Pela CLT, “o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem”. Segundo o relator, a expressão “ultimada a transação” deve ser entendida como o momento em que o negócio (contrato) é efetivado e não com o cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato.

A decisão da Primeira Turma acompanha a interpretação desse dispositivo da CLT feita pelo ministro aposentado do TST Victor Russomano. Para ele, o vendedor deve ser remunerado pelo tempo gasto para aproximar-se do comprador e conquistar sua preferência.

Se, posteriormente, por motivo alheio à vontade do empregado, a mercadoria é devolvida, “é claro que o empregado não pode ficar sem receber o que é seu”, comenta. “Caso contrário, ele estaria correndo, juntamente com o empresário, os riscos do negócio, que são atribuídos, exclusivamente, à empresa”. Essa, afirmou Dalazen, é a interpretação mais justa e mais harmônica ao princípios do direito do trabalho.

O relator citou a Lei 3.207/57, que trata das atividades dos vendedores e profissões semelhantes, na qual está prevista exceção a essa regra quando há insolvência do comprador ou recusa por escrito da proposta de venda pelo empregador. Apenas nestes casos excepcionais pode o empregador estornar a comissão que foi paga ao empregado, esclareceu.

A vendedora obteve provimento ao recurso também em relação à atualização monetária do valor das comissões. “O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.”, disse o relator.

Matéria originalmente publicada no canal Invertia do portal Terra,
em 30 de setembro de 2005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Conteúdos Relacionados

Quando (e como) um líder comercial deveria pedir ajuda

Quando (e como) um líder comercial deveria pedir ajuda?

O erro não está apenas em pedir tarde, mas em ...
Leia Mais →
Quando demitir

Quando uma empresa deveria demitir um vendedor?

Quando demitir um vendedor? Demitir um vendedor nunca deveria ser ...
Leia Mais →
Negociando com IAs: o que as IAs revelaram sobre empatia e firmeza

Negociando com IAs: o que elas revelaram sobre empatia e firmeza

Negociando com IAs Até a IA já cansou do negociador ...
Leia Mais →