Conheça mais sobre o Drawback, um sistema de comércio exterior que permite ao produtor importar insumos sem incidência de impostos. Por ser um sistema de comércio exterior que permite ao produtor importar insumos sem incidência de impostos, caso a produção for destinada ao mercado externo, o Drawback pode ser considerado um dos principais regimes aduaneiros especiais de incentivo à exportação e que tem contribuído significativamente, com o aquecimento da atividade econômica brasileira.
Além de alavancar essa atividade por meio de vários benefícios e facilidades oferecidas, o Drawback fornece representativos incentivos fiscais as corporações produtoras e exportadoras, estimulando a inserção dos produtos nacionais no mercado mundial e a competitividade dos bens brasileiros frente aos estrangeiros, pois possibilita a queda do preço sem afetar a qualidade do bem final.
Os primeiros incentivos oferecidos pelo governo foram os fiscais, criados na segunda metade dos anos 60 e, posteriormente, a partir dos anos 70, o sistema de promoção de exportações foi gradativamente sendo ampliado.
Nesse sentido, foram introduzidos incentivos fiscais e creditícios, tais como o crédito fiscal dos impostos sobre o valor adicionado (IPI e ICM); linhas de crédito à exportação de produtos manufaturados e os programas de exportação administrados pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (Befiex).
O Drawback pode ser utilizado tanto por empresas do segmento agropecuário, cultivo de produtos agrícolas ou a criação de animais, como para o industrial e manufatureiro, desde que sejam destinados à exportação.
Com a ampla utilização do regime, o governo impulsionou o desenvolvimento do Drawback Eletrônico, que controla por meio de um sistema informatizado e com a atuação do DECEX, deferindo os Atos Concessórios solicitados pelos fabricantes. Esse sistema possibilitou o gerenciamento da utilização diária do regime e facilitou a comprovação das exportações efetuadas.
Recentemente, com a instituição deste regime, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) também simplificou esse processo, reduzindo a burocracia, ao mesmo tempo em que, agiliza cada vez mais esse procedimento administrativo de aprovação dos atos concessórios e das respectivas comprovações, graças ao desenvolvido do módulo eletrônico do Drawback.
O comércio exterior brasileiro vem sendo gradativamente expandido através da inserção de novos mecanismos de controle das variáveis que compõem o canal de comercialização externa e um dos objetivos que vem sendo atingido nesses anos de utilização do regime de Drawback é o gerenciamento e acompanhamento integral dos processos através de sistemas informatizados.
Deve-se frisar também que a balança comercial brasileira é uma das mais beneficiadas por esse regime. Somente em 2003, o volume de exportações amparadas pelo Drawback registraram crescimento de 9,87%, se comparada com os valores dos anos de 2000 e 2001.
Portanto, o Drawback, com esse amplo incentivo fiscal, representa muito para a economia interna, pois movimenta anualmente valores acima de US$ 20 bilhões de mercadorias em exportações. De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, os manufaturados brasileiros incorporam, em média, 30% de insumos importados. Com o regime de Drawback, as operações de exportação ficam mais rápidas e simples, além de terem o custo reduzido. Esse estímulo é significativo se considerarmos que o Drawback beneficiou, em 2000, US$ 4 bilhões em importações, alavancando mais de US$ 18 bilhões em exportações.