Ela é mais comum do que se imagina. Com o uso de táticas simples ou de planos dignos de filmes de ficção, algumas empresas descobrem informações preciosas dos concorrentes e as utilizam em benefício próprio…
Foi-se o tempo em que a figura do investigador particular ficava restrita à visão romântica de Sherlock Holmes, o detetive mais famoso da história. Hoje, como em toda profissão, há os bons e os maus investigadores particulares. Os profissionais do segundo time é que fazem a chamada espionagem comercial ou, como se ouve mais comumente, espionagem industrial. Trata-se, nada mais, nada menos, de conseguir da empresa concorrente dados valiosos sobre seus clientes, produtos ou serviços e antecipar-se a ela. Conhecendo suas intenções e estratégias, a empresa que faz uso de um espião passa a oferecer vantagens ao cliente da concorrente, muitas vezes acabando por ganhá-lo. Também pode aproveitar essas informações para melhorar seus produtos e serviços e, em casos extremos, até sabotar sua rival.
É bom lembrar que quem faz trabalhos de espionagem é o mau profissional. Na verdade, segundo informa o detetive Lima – por motivos óbvios ele prefere ser chamado apenas pelo nome de guerra -, “embora não existam dados oficiais, estima-se que haja cerca de 8 mil profissionais em território nacional, mas é uma parcela pequena que se dedica a esse tipo de negócio”. Lima é investigador particular há doze anos e é proprietário da Central Única dos Detetives do Brasil, empresa do Distrito Federal que presta serviços nessa área, além de oferecer cursos de formação e especialização profissional.
Outras vias
O detetive Lima, que trabalha no serviço de contra-espionagem, garante que a ideia daquele espião vestido com sobretudo, chapéu, óculos escuros e bigode postiço não passa de fantasia. “O perigo normalmente está bem debaixo do seu nariz e pode vir de quem você menos desconfia”, profetiza. Além dos maus investigadores particulares que exploram esse nicho da profissão, há outras vias mais diretas quando o assunto é espionagem industrial. Uma delas, extremamente comum, é subornar um funcionário, em geral humilde, da empresa concorrente. Em troca de dinheiro, ele passa informações importantes sobre a rotina da empresa. E está armada a arapuca! Outro caso bastante frequente é a infiltração de pseudo funcionários na empresa alheia. Normalmente o cara entende da área onde vai ter de atuar e, com isso, pode passar tranquilamente como mais um na equipe de trabalho.
Sylvio, investigador particular de São Paulo, lembra que há vários interesses em jogo quando uma empresa lança mão de um espião: “Ela pode estar querendo tirar clientela da concorrente, abrir uma concorrente nos mesmos moldes da empresa ‘inspiradora’, saber como ela consegue dar tão certo. Pode ainda estar a fim de copiar seus produtos, lançando itens similares, ou mesmo estar interessado em pirateá-los”, explica o detetive.
E engana-se quem pensa que esse processo é rápido e indolor. Muitas vezes o espião passa mais de ano infiltrado, coletando dados e buscando acesso aos segredos do negócio. “Há casos que levam até cinco anos entre o planejamento, a execução e o seu sucesso. Funciona como se fosse um verdadeiro plano de guerra”, conta Lima.
Também é bastante habitual que um funcionário seja subornado anos a fio, fornecendo dados em relatórios periódicos e denunciando movimentações anormais no fluxo de trabalho. Ou seja, a qualquer ocorrência suspeita ou que possa “render pano para manga”, a contratante da espionagem é imediatamente avisada. O detetive Uma se recorda do caso de uma grande empresa de Brasília que mexia com concorrência de licitações públicas. “Descobrimos que um faxineiro de lá tirava cópias à noite de todos os fax que chegavam e passava para a empresa que tinha interesse nessas informações. De posse desses dados, claro, levava grandes vantagens sobre os concorrentes.” Outro exemplo é dado pela detetive Angelina, que atua na Grande São Paulo. “Trabalhei num caso em que uma funcionária da área administrativa de uma empresa de importação e exportação passava ao concorrente todas as informações sobre os movimentos de cargas com as quais a empresa desejava negociar. O dono da empresa suspeitou, porque os fechamentos de negócios começaram a emperrar. Quando ele tinha um negócio quase na mão, o concorrente ia na frente e fechava a transação antes dele. A solução foi contratar um serviço de contra-espionagem. Em 15 dias, observando o comportamento dos funcionários e fazendo uma varredura nas linhas telefônicas, descobrimos a falcatrua”, conta Angelina.
Arsenal de espionagem
Não é necessário ir muito longe para conhecer ou adquirir equipamentos que ajudam a vasculhar segredos alheios. Na Internet mesmo há endereços como o www.spytech.net e o www.spytrak.com que oferecem itens no mínimo curiosos: câmeras ocultas em óculos escuros, celulares, alarmes contra incêndio e relógios de parede; identificadores de chamada; detectores e bloqueadores de grampos telefônicos; gravadores minúsculos; equipamento que permite ouvir uma conversa num ambiente mesmo depois do telefone ter sido colocado no gancho.
Prevenir é preciso
Viviane, outra detetive paulista, afirma que a concorrência cada dia mais ferrenha e selvagem tem alimentando o campo de trabalho desses maus profissionais que se dizem investigadores particulares. “É uma pena, porque na nossa área já há uma tendência a enxergar nossa classe com preconceito e desconfiança”, diz a moça. Sem contar que, de acordo com o detetive Roberto, há vinte anos no mercado, “por falta de união da classe, não existe um órgão sério que centralize e organize os interesses dessa área profissional, como uma associação ou bom sindicato. Assim, fica difícil controlar o nível de atuação dos detetives particulares.”
No entanto, felizmente, na outra ponta desse novelo, há os profissionais sérios, esses sim, capazes de utilizarem seu conhecimento técnico e sua astúcia para atuarem na contra-espionagem. Para o detetive Lima, a adoção dessa prática é imprescindível. “Posso afirmar com convicção que 80% das empresas vivem em guerra constante, tentando conseguir informações úteis de seus concorrentes. Quem não se defende pode se dar muito mal”, sentencia Lima.
Justamente para ajudar as empresas a se protegerem dessa rede de espionagem é que entram em cena os detetives do “primeiro time”. Eles orientam os empresários a se certificarem, por exemplo, se seus novos ou antigos contratados têm ficha limpa na policia. “O ””””nada consta”””” criminal não é mera formalidade. E uma necessidade”, lembra o detetive Lima. Também é pelo suporte desses detetives que o dono da empresa pode saber exatamente o que se passou numa reunião decisiva. Por ação e obra dos detetives, ela pode ser monitorada, como eles dizem ou, mais explicitamente, gravada nos seus mínimos detalhes. Câmeras colocadas em pontos estratégicos do escritório são responsáveis pelo registro de todas as transações de computadores, e canetas transmissoras podem gravar conversas importantes. Para que este tipo de ação não caracterize crime, é importante esclarecer que a gravação da conversa entre duas pessoas estranhas é proibida. Mas quando um dos interLocutores é quem está gravando, mesmo que o outro não saiba, não é crime.
A proteção não sai barata. Pode ser cobrada por diárias com contrato firmado por prazo determinado, que variam entre R$ 200 e R$ 400, dependendo da região do país. Também pode ser contratada para trabalhos contínuos, cujos preços, salgados, giram entre R$ 5 e R$ 25 mil mensais, dependendo do trabalho e do porte da empresa. Além disso, o serviço pode ser combinado apenas para se descobrir fatos específicos. Para identificar se o telefone está grampeado, por exemplo, cobra-se, em média, R$ 500. Os preços parecem não desanimar os clientes desconfiados ou precavidos. De acordo com a investigadora Viviane, “se há alguns anos a maioria do seu trabalho era dirigido a casos de adultério, hoje boa parte de sua clientela é formada por empresários. Eles estão descobrindo a importância de ficarem ligados no que os concorrentes podem estar querendo fazer para prejudicá-los”, diz.
Mesmo com o uso dos mais sofisticados recursos de contra-espionagem, pode-se dizer que uma empresa nunca está 100% segura. Prova disso foi a recente experiência na Central Única Federal dos Detetives do Brasil. Para mostrar que às vezes nem sempre o santo da casa faz milagre, o detetive Lima conta que teve o telefone da empresa grampeado por outro profissional da área, seu concorrente, por mais de 20 dias. “A intenção dele era espionar nossa forma de trabalhar e nosso sistema de captação de alunos. Acontece que uma futura aluna nos ligou de Curitiba, informando-se sobre nossos cursos e preços. Acertamos alguns valores e ela nos passou um fax com os dados dela. No dia seguinte, essa moça recebeu um fax de outra empresa, oferecendo o mesmo curso com preços menores do que os nossos. Assustada, entrou em contato conosco e nos deu o alerta. Então, fizemos uma varredura telefônica e descobrimos o autor do grampo”, relata Lima.
Pelo visto, seguindo o ditado popular, é melhor prevenir do que remediar. Manter os olhos sempre vigilantes ajuda, e muito, no sucesso dos negócios.
O que diz a lei
A profissão de investigador particular existe desde 1957, de acordo com a Lei Federal n° 3099/57, regulamentada pelo Decreto Federal n° 50.532/61. Essa lei exige que o profissional não tenha ficha criminal e que seja registrado no Departamento de Polícia Federal.
No entanto, a burocracia não impede que alguns investigadores caminhem pelas estradas tortas da profissão. Está dentro de suas atribuições investigar informações, mesmo que estas não sejam de domínio público, mas sempre respeitando a intimidade e a inviolabilidade dos direitos privados de cada cidadão. Por vezes, isso é desrespeitado. Muitos que se dizem investigadores particulares têm sua atividade no plano da ilegalidade, expondo pessoas, invadindo sua privacidade.
O exemplo mais fiel disso é o grampo telefônico, considerado crime, segundo o artigo 10. da Lei 9296/96, que proíbe qualquer interceptação telefônica, o que inclui, também, o direito à privacidade no correio eletrônico. Quem for pego grampeando telefone está sujeito à pena de dois a quatro anos de reclusão. Um funcionário que tem cargo de confiança e passa informações sigilosas para uma empresa concorrente também está fazendo as vezes de um espião comercial e, portanto, cometendo um crime. Esse crime está descrito no artigo 325 do Código Penal Brasileiro, que diz que revelar fato de que se tem ciência em razão do cargo e que tem de permanecer em segredo ou facilitar a sua revelação constitui crime. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e conselheiro e diretor cultural da OAB-SP, afirma que a problemática da espionagem industrial existe e desafia a todos os empresários e profissionais ligados à Justiça. “Mais do que constatar a espionagem, o complicado é prová-la e buscar os cabeças da operação. Por isso mesmo, é importante que os empresários se protejam preventivamente contra o problema e, em caso de desconfiança, possam contratar serviços de contra-espionagem para fazer varreduras na empresa, além de verificar o comportamento de alguns funcionários. Muitas vezes o simples fato de abrir uma investigação desse tipo estanca o processo de espionagem”, diz o dr. D’Urso.