O comércio eletrônico vem crescendo imensamente nestes últimos anos, e as empresas têm buscado acompanhar essa evolução registrando seus nomes comerciais e marcas como “domínios” na Internet.
DOMÍNIOS
O chamado “domínio” é o endereço eletrônico, ou seja, o nome utilizado para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. Na prática, os domínios são utilizados para identificar e localizar empresas, homepages (http://www.dominio.com.br), hospedagem de páginas, apresentação da empresa, seus produtos, comércio eletrônico, lojas virtuais, dentre uma infinidade de outras aplicações. Outra utilidade é com relação aos e-mails(seunome@dominio.com.br), já que a utilização do domínio após o símbolo “@” (…@dominio.com.br) facilita a identificação das mensagens, sua origem e apresentação.
REGISTRO
O órgão responsável pelo registro dos domínios é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP Para registrar um domínio com uma terminação “.com.br”, basta efetuar uma pesquisa do pretendido nome. Resultando em “domínio inexistente”, o registro do domínio já pode ser solicitado mediante o fornecimento do nome comercial e número do CNPJ/ME
MARCAS
As marcas são sinais utilizados para distinguir: (i) produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa; (ii) para atestar a conformidade de um serviço ou produto com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade,natureza, material utilizado e metodologia empregada; e (iii) aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade(art. 123 Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.
O registro da marca se faz no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, mediante a apresentação do Contrato Social, folha de “pedido de registro de marca”, dentre uma série de outras informações como a classe específica do produto ou serviço.
O objetivo do registro das marcas é distinguir produtos ou serviços idênticos. semelhantes ou afins (mesma classe). É possível, portanto, o registro de marca idêntica à existente, desde que em classe diversa.
DOMÍNIO X MARCA
Como pôde ser observado acima, o registro de um domínio é bastante simples, e o de uma marca requer uma série de documentos e determinação da classe do produto ou serviço específicos, que devem obrigatoriamente estar relacionados com o objeto social da empresa.
Portanto, para exemplificar, qualquer pessoa poderia registrar o domínio “bancoitau.com.br” caso a pesquisa fosse “domínio inexistente”. Com relação à marca “itau” ou “bancoitau”, para registrá-la seria necessário determinar a classe específica de serviços financeiros e comprovar que a empresa é uma instituição financeira. Além disso, o INPI analisa os pedidos de registro de marca e indefere as marcas muito semelhantes e idênticas às já existentes. o que não ocorre com a FAPESP.
CONCORRÊNCIA
As marcas servem para diferenciar produtos ou serviços específicos. Por exemplo, uma marca de colchões “durma bem” (com “m”) serve para diferenciar esse produto de outro semelhante como, por exemplo, os colchões “boa noite”. Essas duas marcas devem estar registradas numa determinada classe em que se abrange esse tipo específico de produto. Quando o consumidor for às compras, verá duas marcas bem distintas, não se equivocando na hora de escolher o produto, como aconteceria se houvesse uma marca chamada “durma ben” (com “n”).
Caso uma empresa “Y” pretendesse registrar urna marca”durma ben” (com “n”), o INPI indeferiria por já existir a marca “durma bem” (com “m”). Não é o que ocorre na FAPESP, onde o registro do domínio seria autorizado. A finalidade das restrições impostas pelo INPI é não permitir o registro de marcas idênticas ou semelhantes que possam levar o consumidor a adquirir um produto ou serviço pensando se tratar de outro. É inibir empresas a utilizar marcas idênticas ou semelhantes às marcas de renome para angariar clientes “distraídos”, a chamada concorrência desleal.
É possível que seja registrada no INPI a marca “durma bem”, idêntica à dos colchões, para identificar uma empresa de segurança privada, pois o registro se dará em uma classe distinta, portanto, produto ou serviço distintos. Isso porque a mesma marca não interfere nos negócios, não leva o consumidor a consumir um determinado produto (colchões pensando se tratar de outro(serviços de segurança.
DISCUSSÕES JUDICIAIS
A ausência de análise dos domínios por parte da FAPESP e a falta de classes para os diversos produtos e serviços no registro dos domínios vêm gerando um disputa judicial muito grande com relação às marcas famosas e notórias. É comum que empresas provedoras de acesso à Internet e empresas em geral registrem domínios de marcas de renome com a terminação “.br”, antes mesmo que as empresas proprietárias dessas mesmas marcas consigam fazê-lo. A pretensão final é vendê-las no futuro, fazendo disso um negócio que “parece”lucrativo.
E esse caso não é único. Empresas que têm suas marcas indeferidas no INPI, por serem semelhantes à outra já existente, normalmente registram um domínio semelhante. Por exemplo, novamente, uma empresa que pretende registrar a marca “durma ben” (com “n”) e tem seu pedido negado no INPI por já existir a marca “durma bem” (com “m”) poderá registrar esse domínio.A FAPESP autorizaria o registro pela diferenciação de apenas uma letra e pela pesquisa resultar em “domínio inexistente”. O consumidor, ao efetuar uma pesquisa na Internet, pode digitar equivocadamente o “n” no lugar do “m” e encontrar o site de uma loja que também vende colchões, mas não é a mesma que ele procurava.
Apesar da possibilidade de registro de qualquer nome que conste na FAPESP como “domínio inexistente”, é importante que a empresa faça uma pesquisa prévia no INPI para verificar se esse determinado nome já não está registrado como marca
Os Tribunais vêm decidindo que esse tipo de registro indiscriminado demarcas é abusivo e de má-fé. O resultado é que, judicialmente, os registros dos domínios têm sido transferidos para as empresas proprietárias das marcas, ou as empresas infratoras devem deixar de utilizá-los. Portanto, a empresa que registra o domínio “durma ben” (com “n”) irá perdê-lo, por bem ou por mal (judicialmente), para a outra empresa que já temo registro da marca e/ou domínio “durma bem” (com “m”). Ou então, deverá deixar de utilizar esse domínio.
CONCLUSÃO
Apesar da possibilidade de registro de qualquer nome que conste na FAPESP como “domínio inexistente”, é importante que a empresa faça uma pesquisa prévia no INPI para verificar se esse determinado nome já não está registrado como marca. Isso irá evitar disputas judiciais e a perda de todo um trabalho de divulgação de uma homepage, ou seja, prejuízo.
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Fernando Bargueño é sócio do escritório Bargueño Advocacia S/C, especializado em Direito Empresarial.
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