Casar é melhor que morar junto, afirma especialista

Há situações em que a união estável (morar junto) não é reconhecida. Um exemplo é o caso em que um dos parceiros é casado com outra pessoa. ?Nesse caso, o amante ou a amante tem pouquíssimos direitos reconhecidos, atualmente?. ?Casar é melhor que morar junto?. Esta é a resposta, taxativa, do especialista em Direito de Família, Ângelo Carbone, do Carbone e Faiçal Advogados, ao ser indagado sobre qual a melhor opção para os casais. Relatos de casais ou de solteiros, de que uma mulher tem mais direitos numa união estável (morar junto) do que em um casamento constitucional não passam de um equívoco, afirma.

Diferentemente do que se comenta, o casamento no civil não é um documento simplista. Ao contrário, ele estabelece um conjunto de regras de como vai ser aquela união. Entre elas, para poderem se casar, ambos devem ser solteiros ou divorciados, ou seja, devem ter uma situação definida. ?Qualquer outra condição pode ser motivo para impedir a união?, alerta o especialista.

Ele aponta algumas das vantagens que o casamento no civil proporciona:

– Em caso de litígio entre o casal, o prejudicado, ou aquele que necessita de auxílio judicial, não precisa de qualquer prova para obter as tutelas antecipadas. Basta exibir a certidão de casamento e a separação de corpos já será deferida, assim como os alimentos, a separação judicial, a partilha e o posterior divórcio;

– No caso de separação ou morte de um dos cônjuges, o regime de bens, seja ele separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e até o regime dos aqüestos (que substituiu o antigo regime dotal) já estarão definidos para a realização da partilha;

– Com a certidão de casamento em mãos, não apenas os direitos dos cônjuges estão garantidos, mas os de seus filhos também. De posse desse documento, qualquer um dos cônjuges pode obter a certidão de nascimento dos filhos, onde constará o nome dos pais e dos avós da criança. Em caso de disputa ou separação judicial, essa certidão de nascimento já garante alimentos às crianças.

Sobre a união estável (morar junto), o advogado avisa que se não houver um contrato, o ?parceiro? ou a ?parceira? vai ter que esperar meses até que seja deferida, mesmo que cautelarmente, a união estável, para só então solicitar alimentos. ?Essa situação pode levar mais de seis meses. Além disso, são necessárias provas de que o parceiro auxiliou na compra dos bens móveis e imóveis para ter direito a 50% dos mesmos?, avisa.

Carbone comenta ainda haver situações onde a união estável não é reconhecida. Um exemplo é o caso em que um dos parceiros é casado com outra pessoa. ?Nesse caso, o amante ou a amante tem pouquíssimos direitos reconhecidos, atualmente?, afirma, citando outra desvantagem em morar junto sem ter um contrato de união estável. ?Se não constar na certidão de nascimento do menor o nome do parceiro, a criança só vai receber alimentos depois que a paternidade da criança for definida por sentença, o que pode levar anos?, conclui.

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