Contratação de “terceirizados”

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A contratação de prestadores de serviços como forma de redução de custos e desvio das responsabilidades trabalhistas é uma tendência natural da reorganização estrutural das empresas. Porém, ainda assim, pode a empresa ser responsabilizada por todas as obrigações trabalhistas, ainda que o reclamante não seja seu funcionário. Esconde-se, aqui, um passivo oculto, que pode surpreender e comprometer as atividades das empresas. Dentre as formas de contratação de serviços, apresentam-se basicamente duas formas: Terceirização e Locação de Serviços.

Terceirização
Apesar de qualquer contratação ser chamada de terceirização, esta representa apenas uma das formas específicas de prestação de serviços. Pela teoria administrativa de organização empresarial, de modernas técnicas de competição, terceirizados podem ser considerados todos aqueles contratados que não são funcionários. Entretanto, pela legislação trabalhista, terceirização compreende os serviços de transporte, limpeza, restaurante e segurança (exemplos típicos). É a entrega à empresa diversa para que esta realize atividades não compreendidas em seu fim social (contrato social). A responsabilidade da empresa contratante, neste caso, é subsidiária.

Locação de Serviços
Outras atividades, que não as acima previstas, são chamadas de locação de serviços. Neste caso, a empresa contratada coloca funcionários à disposição da contratante. Deve-se observar que é uma forma de contratação muito mal vista pela “justiça” do trabalho, que a considera uma fraude à contratação direta, uma anomalia, até que se prove o contrário. A responsabilidade da empresa contratante, neste caso, é solidária.

Responsabilidade
Apesar da contratação de terceirizados ou prestadores de serviços mediante locação, a empresa contratante nunca está isenta de responsabilidade. Imaginemos a empresa “A” que contrata a empresa “B” para prestar serviços de segurança, colocando à disposição funcionário “C”. Caso “B” não efetue o pagamento dos salários e/ou não recolha os encargos trabalhistas referentes a “C”, este poderá propor ação trabalhista contra “A”. E pela (in)justiça trabalhista, deve “A” realmente efetuar o pagamento de tudo aquilo que “B” não cumpriu, cabendo apenas a “A” o direito de regresso contra “B” (cobrar de volta).

Existem dois tipos de responsabilidade, subsidiária e solidária. Subsidiária é a responsabilidade que reforça o responsável principal, ou seja, caso o primeiro responsável não tenha como cumprir suas obrigações, o segundo responsável deverá cumpri-las (subsidiariamente). Exemplo, caso “B” não consiga cumprir suas obrigações perante “C”, este poderá cobrar de “A”. Primeiramente deve-se cobrar de “B”, para só então cobrar de “A”. Solidária é a responsabilidade em que tanto “A” como “B” estão num mesmo patamar, ou seja, não existe prioridade na responsabilidade. Exemplo, “C” não precisa cobrar primeiro de “B” e depois de “A” caso aquele não tenha como pagar. Pode cobrar simultaneamente dos dois, “A” e “B”. Em ambos os casos, cabe a “A” o direito de regresso contra “B” (cobrar de volta aquilo que “A” teve de pagar no lugar de “B”).

Prevenção
A responsabilidade daquele que contrata terceirizados e/ou prestadores de serviços é sempre muito grande, e o passivo em potencial é muito perigoso. A melhor forma de prevenção é estar assegurado de que “B” (de acordo com o exemplo acima) esteja efetuando o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas incidentes sobre todos os funcionários “C”, que prestam serviços diretamente para “A”. Assim, os contratos entre “A” e “B” devem prever cláusulas que obriguem “B” a apresentar relatórios mensais com os respectivos comprovantes de pagamento dos salários e recolhimento de todos os encargos.

Mentalidade
O Brasil está muito atrasado na maioria dos aspectos legais e reluta em evoluir. Enquanto a (in)justiça trabalhista for extremamente tendenciosa, as empresas continuarão optando por fugir da contratação de funcionários, e buscando cada vez mais formas de substituir pessoas por máquinas/tecnologia (como substituição de vigias noturnos por modernos sistemas de segurança). Enquanto a mentalidade não evolui, PREVENIR é prioridade.

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