O sistema jurídico ainda está muito distante do sistema empresarial, do sistema de comércio, do ritmo comercial. As relações de compra e venda funcionam de forma ágil e informal, diferentemente dos padrões burocráticos e lentos do antigo direito.
Modernamente, o direito empresarial tem buscado se aproximar da realidade empresarial, criando novos métodos de proteção tanto àquele que vende quanto àquele que compra. A desburocratização dos sistemas de análise de crédito, como das análises online, é um exemplo típico de como o comércio está cada vez mais ágil.
Foi-se o tempo em que para cada relação comercial era exigido um contrato longo e formal, para cada compra o cliente deveria esperar um telefonema para verificar seu nome e procedência do cheque. Hoje, tudo é feito instantaneamente por meio de sistemas integrados de computador e terminais de informação.
E o Direito, onde é que entra?
Entra na interpretação pelos Tribunais dos sistemas modernos do comércio, entra na desburocratização dos documentos exigidos para comprovação dos fatos, entra na alteração de ritmo para cobrança, ainda que tudo isso esteja bastante distante do mundo empresarial.
Nestes últimos anos de atração no ramo de direito empresarial, tem-se verificado que é mais importante para o cliente empresário buscar novas formas de se proteger sem, no entanto, burocratizar o sistema de vendas. E mais lucrativo inovar alterando padrões de exigências, cada vez menores e mais eficientes, em vez de tornar a venda uma odisséia para o comprador.
Interpretações dos Tribunais
Muito ao contrário do que se pensa, qualquer acordo entre as partes, seja escrito ou apenas verbal (com testemunhas), é um contrato e pode ser exigido judicialmente. O Poder Judiciário, também muito ao contrário do que se pensa, tem modernizado sua interpretação e tem aceitado esses acordos informais, buscando acompanhar o sistema ágil do comércio.
É um folclore muito negativo para todos nós passar a idéia de que “não adianta fazer nada, a justiça não fundo-na…”.É certo que ainda é muito lenta e está distante do ritmo empresarial, mas ela funciona e, mais cedo ou mais tarde, traz resultados. O que não adianta é reclamar e deixar sem qualquer conseqüência os atos irresponsáveis de alguns.
Contratos de Adesão
Ótimo fator importante a considerar é o fato de que a grande maioria dos contratos utilizados pelas empresas e de “adesão”, estando regulamentados pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que esses contratos têm validade restrita, e em caso de discussão judicial, indicam um desequilíbrio nesta relação contratual entre empresa e cliente.
Por exemplo, os contratos de seguro de automóveis. Quando decidimos fazer um seguro do automóvel, ligamos para a companhia seguradora e, após verificado o preço da apólice, pagamento, cobertura, etc., o seguro está concretizado). Alguns dias depois, recebemos a apólice e o contrato por correio. Ora, alguém discutiu aquelas cláusulas e condições do contrato)? NÃO, o contrato veio pronto, dias depois, e por não ter sido dada a oportunidade de negociação, sob pena de invalidade do negócio, o contrato será interpretado)restritivamente, sempre em favor do segurado, contra a seguradora.
É mais lucrativo inovar alterando padrões de exigências, cada vez menores e mais eficientes, em vez de tornar a venda uma odisséia para o comprador.
Resultado, o que deveria ser uma segurança para a seguradora, um contrato com as condições do negócio, acaba sendo a corda para o enforcamento. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor contra a própria empresa. E o mesmo exemplo pode ser aplicado para os contratos bancários, financiamentos, planos de saúde, e assim por diante.
Tudo em excesso…
…com certeza faz mal. Proteja-se de forma que aquilo que a sua empresa está fazendo realmente sirva como algo positivo para o futuro, para a concretização de suas vendas, para que o negócio seja feito, para garantir um pagamento, e não para que aquilo seja usado contra você mesmo.
A boa venda não é só aquela em que a mercadoria é entregue ou o serviço é prestado, mas também e, principalmente, aquela em que o cliente efetivamente paga por isso.
Fernando Barguenõ é o responsável pela e-zine Crédito & Cobrança, disponível gratuitamente no site Venda Mais: www.vendamais.com.br
Fernando Barguenõ. Fone (0**41) 222-0756, fax (0**41) 222-7206, E-mail: fbargueno@bargueno.com


