Ética e Negociação

Nos dias atuais, muito se tem falado sobre ética. Mas pouco se tem feito para tornarem mais éticas as negociações conduzidas em nome de empresas que juram tê-la como um de seus principais valores “Ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de classificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade,seja de modo absoluto.”
(Dicionário Aurélio)

Nos dias atuais, muito se tem falado sobre ética. Mas pouco se tem feito para tornarem mais éticas as negociações conduzidas em nome de empresas que juram tê-la como um de seus principais valores. Enganar o cliente, prometer o que não pode ser cumprido, omitir informações estratégicas são comportamentos estimulados explícita ou implicitamente por muitos gestores.

Acho este assunto inesgotável. É por isso que neste artigo vou privilegiar apenas um dos inúmeros sistemas classificatórios existentes: o que correlaciona ética com legalidade.

Para conferir o tema sob esse prisma, vou utilizar uma matriz proposta por Lewicki que indica quatro possibilidades básicas de comportamento:

  • Os que não são éticos nem legais;
  • Os que são éticos, mas não são legais;
  • Os que são legais, mas não são éticos;
  • Os que são legais e éticos, segundo um grupo específico.

Ou, se formos olhar de forma matricial:

ÉTICO NÃO ÉTICO
LEGAL Ético/Legal Não Ético/Legal
ILEGAL Ético/Ilegal Não Ético/Ilegal

Então vejamos:

Primeiro caso: comportamento não ético/ilegal

Vamos começar por um exemplo radical de comportamento que não é ético nem legal: a propina. Infelizmente várias empresas acham que, para vender em certos mercados, somente “dando uma bola para o comprador”. Em primeiro lugar, não acredito que isso seja verdade, uma vez que vejo empresas sérias vendendo para clientes que têm a fama de “boleiros”. Tenho certeza que essas empresas não empregam a tática suja da propina. Se sua empresa tem algo de realmente bom e diferente para oferecer e todo o mercado reconhece e deseja essa diferença, dificilmente um comprador corrupto conseguirá justificar para seus clientes internos a compra do produto concorrente. Por outro lado, é óbvio que se há corrupto, há corruptor. Ambos são apenas as duas faces de uma mesma moeda podre. Se sua empresa estimula ou faz “vista grossa” para esse tipo de comportamento, das duas uma: mude-a ou mude de empresa.

Segundo caso: comportamento ético/ilegal

Como sabemos, a informação pode ser considerada como um dos principais fatores que influenciam o comportamento ético nas negociações. Sob essa perspectiva, ocultar algumas informações da outra parte com a qual estamos negociando, normalmente é considerada uma atitude eticamente aceitável. Mas, dependendo da legislação, podemos ir parar nas barras do tribunal por agir de acordo com essa ética. Como exemplo, basta lembrar que até um passado bem recente, os automóveis saíam com defeitos e somente aqueles que procuravam as concessionárias para denunciá-los eram atendidos. Hoje os fabricantes são os primeiros a anunciar falhas nos seus carros, fazendo recalls até mesmo de veículos recém-lançados, se necessário for. Porquê? Porque é muito mais caro limpar a mancha de uma reputação do que mantê-la ilibada. Sua empresa estimula os vendedores a exagerar nas “qualidades” do produto? Promete entregar o que notoriamente não tem condições de produzir? Cuidado, o código de defesa do consumidor é uma realidade e existem inúmeras jurisprudências definindo os limites legais da ação das empresas.

Terceiro caso: comportamento não ético/legal

Dissemos acima que a propina é antiética e ilegal. Pergunto: quando uma empresa farmacêutica convida um médico e sua família para participar de um congresso no exterior, custeando todas as despesas do “doutor” ? e garantindo-lhe luxos e mordomias que nada têm a ver com a melhoria da qualidade da medicina praticada por aquele profissional ? ela está agindo de forma ilegal? Não. Está sendo ética? Do meu ponto de vista não, uma vez que está se beneficiando de um poder financeiro que a maioria de suas concorrentes não tem. Concordo que a questão é polêmica, pois será que devemos nos ver impedidos de fazer alguma coisa porque nosso concorrente não teria condições de também fazê-la? Minha opinião está expressa algumas linhas acima, mas você, o que acha?

Quarto caso: comportamento ético/legal

Muitas empresas desenvolvem um código de ética interno. Algumas o tornam explícito, outras praticam-no tacitamente. Aquelas que tornam público seu código de ética interna submetem-se ao julgamento de seus clientes, concorrentes e da sociedade. São empresas que cumprem as leis e querem o melhor para si e para os outros.

Mas há aquelas que não submetem seus princípios a ninguém. Para dar um exemplo, parece haver um código tacitamente aceito pela força policial de alguns estados brasileiros que autoriza, institucionaliza e referenda a aceitação de suborno ? chamado por alguns de “presentinho” ? sob certas condições. Todos sabemos que, pela “lei da cadeia”, estupro não tem perdão e alcagüete tem que morrer. Lá dentro ninguém discorda dessa lei, pois fazê-lo significa ser condenado à morte (ou, no mínimo, espancamento). Alguns políticos ? e até membros do judiciário ? defendem o “direito” do MST em invadir terras classificadas por ele mesmo como improdutivas. Nunca vi o Governo Federal descontar os dias parados de seus funcionários grevistas, embora a lei determine que isso seja feito. Nosso querido Betinho aceitou dinheiro da contravenção e justificou seu ato dizendo que isso era melhor do que deixar mais um miserável passar fome. Muitas empresas estimulam a competição e o conflito entre suas equipes de vendas, dão tratamento discriminatório a clientes de mesma categoria, estimulam seus vendedores a prometer o que não vão poder cumprir, fazem o jogo do “esperto” e praticam o tempo todo a “lei de Gerson”. Embora se digam éticas, se comportam de forma absolutamente individualista. Além disso, criam suas próprias leis, impondo-as sem discutir ou negociar.

Conclusão

Para as empresas que adotam o primeiro comportamento que descrevi ? práticas anti-éticas e ilegais ? há pouco esperança de sobrevivência. Para ficar no exemplo citado, empresas que só vendem porque dão “bola” para seus clientes não obtêm o respeito de seus concorrentes, de seus funcionários e dos demais clientes. É mudar ou morrer logo.

As que adotam o segundo comportamento ? práticas consideradas éticas, mas ilegais ? vivem no fio da navalha. Não são acusadas pelos “tribunais” da ética (conselhos profissionais, órgãos de classe), mas gastam o pouco lucro que geram pagando advogados para defendê-las de clientes mais esclarecidos quanto a seus direitos. Para elas a questão é se vale a pena correr o risco ? algumas acham que sim, pelo simples prazer da aventura. Lembremo-nos que os tributos que pagamos não retornam em termos de produtos e serviços e isso nos faz pensar que são injustos. Mas o Governo não pensa assim e, se descobrir que você é um sonegador, vai tentar te levar para as barras do tribunal.

No terceiro grupo ? ações antiéticas, mas legais ? há um farto espaço para o que chamo de picaretagem legalizada. Não estou, com isso, dizendo que os laboratórios farmacêuticos sejam todos picaretas (alguns são, é verdade). Mas, para ficar no exemplo, foram eles que popularizaram a expressão BO (bom para otário).

Porém, na minha opinião, é no quarto grupo que “mora o perigo” pois, embora haja empresas que são transparentes e cumpridoras da lei, há as obscuras e que criam suas próprias leis. Incluem-se aí desde os taxistas que roubam seus clientes, dando voltas desnecessárias pela cidade ? mas o fazem para “defender o leite das crianças lá em casa” ? até as Encol da vida, que deixaram um enorme número de “sem teto” e com dívida por aí. Essas são as empresas que querem “levar vantagem em tudo”, que só negociam usando táticas sujas, que tripudiam da inteligência do cliente, que riem da honra e que, infelizmente, conseguem nossa complacência e por isso se mantêm vivas por muito tempo…

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