Legalmente, qual é a melhor forma de uma empresa trabalhar com representantes autônomos?

Quer conversar com um especialista?
Entre em contato!

Muitas empresas contratam representantes autônomos, que ganham como comissionados, com contrato, registro, emitindo nota fiscal por prestação de serviços, e mesmo assim acabam tendo problemas trabalhistas.

Se isso está acontecendo também com sua empresa, saiba que esse problema que você está enfrentando é muito comum. Para que você possa melhorar a forma de atuação e entender o raciocínio de como funciona a legislação, temos de explicar alguns conceitos.

Os direitos são divididos, basicamente, em disponíveis e indisponíveis. Disponíveis referem-se a todas aquelas determinações que as pessoas estão livres para dispor, como, por exemplo, o prazo em contratos. Ou seja, não existe lei que determine que os contratos devem ter determinado período de vigência – as partes contratantes poderão escolher livremente.

Indisponíveis são as determinações que não podem ser negociadas, como, por exemplo, o atraso no pagamento de qualquer parcela com multa de 10%, quando a lei determina que seja de 2%. Caso aquele que pagou 10% resolva entrar na justiça, terá restituídos os valores que pagou a mais (8%).

Em seguida, temos de analisar o que caracteriza a relação trabalhista: pessoalidade, habitualidade, subordinação, e remuneração (art.3º, da CLT).

– Pessoalidade – o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa física, e não por pessoa jurídica ou terceiros.

– Habitualidade – os serviços devem ser prestados com certa freqüência, periodicidade, e não eventualmente.

– Subordinação – na execução do trabalho, deve existir alguém que oriente, mande, direcione a forma, o método, a técnica de execução.

– Remuneração – deve haver um pagamento pelo trabalho prestado.
Ainda que a empresa contrate pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços, deve-se analisar o chamado “princípio da realidade sobre a forma”. Ou seja, de nada adianta a redação de contratos, se na prática o comportamento das partes é distinto, ou então se enquadra em outra figura jurídica.

Mesmo que a sua empresa esteja contratando vendedores/representantes autônomos, se estiverem caracterizados os itens acima (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração), a relação é trabalhista, e você sempre terá problemas. Isso porque pelo princípio da realidade sobre a forma, apesar da forma (contrato) ser como autônomo, a realidade (atuação) é de empregado e empregador.

Alguns aspectos são muito importantes para auxiliar na prevenção, como passamos a indicar:

1.Contrato: As partes (empresa e vendedor/representante) devem assinar um contrato, e este contrato deve ser bastante completo, contendo todas as características da relação.

2. Registro: O representante deve ter registro no CORE (Conselho de Representação Comercial).

3. Pessoa jurídica: Apesar dos custos, é interessante que o representante constitua pessoa jurídica – PJ, e esta PJ seja a representante. Isso porque uma das características da relação trabalhista é a pessoalidade, e a pessoalidade se caracteriza com pessoa física – PF, e não PJ.

4. Exclusividade: Não exigir exclusividade na representação (contrato), apesar de na prática ser uma exigência comum, exceto as cláusulas de não concorrência. Se o representante tiver outras atividades (e é interessante que tenha), é importante que ele apresente relatórios (simples) mensais, apenas indicando as outras atividades que vem desenvolvendo paralelamente, e de preferência com comprovantes da efetiva prestação daqueles serviços (recibos, notas fiscais emitidas para terceiros, etc.).

5. Documentos: Nunca exigir do representante horários e tarefas. O representante é “autônomo”, e para que isso se caracterize, deve estar livre para atuar com independência. Caso a empresa esteja descontente, é preferível rescindir o contrato a fazê-lo ficar subordinado.

6. Regras: Apesar da autonomia, algumas regras podem ser impostas, como a política de comercialização, mas nunca as de comportamento do representante.

Essas são algumas dicas que esperamos auxiliem a sua empresa. E lembre-se: prevenir é sempre mais barato.

Fernando Bargueño publica quinzenalmente uma e-zine (E-juris), especialmente para empresários que querem evitar problemas. Se você quiser fazer gratuitamente a sua assinatura, mande um e-mail com a palavra “Assinar” no campo subject (assunto) para info@bargueno.com.br.

Fernando Bargueño. Fone (0**41) 222-0756, fax: (0**41) 222-7206, e-mail: fbargueno@bargueno.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Conteúdos Relacionados