Muitas empresas contratam representantes autônomos, que ganham como comissionados, com contrato, registro, emitindo nota fiscal por prestação de serviços, e mesmo assim acabam tendo problemas trabalhistas.
Se isso está acontecendo também com sua empresa, saiba que esse problema que você está enfrentando é muito comum. Para que você possa melhorar a forma de atuação e entender o raciocínio de como funciona a legislação, temos de explicar alguns conceitos.
Os direitos são divididos, basicamente, em disponíveis e indisponíveis. Disponíveis referem-se a todas aquelas determinações que as pessoas estão livres para dispor, como, por exemplo, o prazo em contratos. Ou seja, não existe lei que determine que os contratos devem ter determinado período de vigência – as partes contratantes poderão escolher livremente.
Indisponíveis são as determinações que não podem ser negociadas, como, por exemplo, o atraso no pagamento de qualquer parcela com multa de 10%, quando a lei determina que seja de 2%. Caso aquele que pagou 10% resolva entrar na justiça, terá restituídos os valores que pagou a mais (8%).
Em seguida, temos de analisar o que caracteriza a relação trabalhista: pessoalidade, habitualidade, subordinação, e remuneração (art.3º, da CLT).
– Pessoalidade – o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa física, e não por pessoa jurídica ou terceiros.
– Habitualidade – os serviços devem ser prestados com certa freqüência, periodicidade, e não eventualmente.
– Subordinação – na execução do trabalho, deve existir alguém que oriente, mande, direcione a forma, o método, a técnica de execução.
– Remuneração – deve haver um pagamento pelo trabalho prestado.
Ainda que a empresa contrate pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços, deve-se analisar o chamado “princípio da realidade sobre a forma”. Ou seja, de nada adianta a redação de contratos, se na prática o comportamento das partes é distinto, ou então se enquadra em outra figura jurídica.
Mesmo que a sua empresa esteja contratando vendedores/representantes autônomos, se estiverem caracterizados os itens acima (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração), a relação é trabalhista, e você sempre terá problemas. Isso porque pelo princípio da realidade sobre a forma, apesar da forma (contrato) ser como autônomo, a realidade (atuação) é de empregado e empregador.
Alguns aspectos são muito importantes para auxiliar na prevenção, como passamos a indicar:
1.Contrato: As partes (empresa e vendedor/representante) devem assinar um contrato, e este contrato deve ser bastante completo, contendo todas as características da relação.
2. Registro: O representante deve ter registro no CORE (Conselho de Representação Comercial).
3. Pessoa jurídica: Apesar dos custos, é interessante que o representante constitua pessoa jurídica – PJ, e esta PJ seja a representante. Isso porque uma das características da relação trabalhista é a pessoalidade, e a pessoalidade se caracteriza com pessoa física – PF, e não PJ.
4. Exclusividade: Não exigir exclusividade na representação (contrato), apesar de na prática ser uma exigência comum, exceto as cláusulas de não concorrência. Se o representante tiver outras atividades (e é interessante que tenha), é importante que ele apresente relatórios (simples) mensais, apenas indicando as outras atividades que vem desenvolvendo paralelamente, e de preferência com comprovantes da efetiva prestação daqueles serviços (recibos, notas fiscais emitidas para terceiros, etc.).
5. Documentos: Nunca exigir do representante horários e tarefas. O representante é “autônomo”, e para que isso se caracterize, deve estar livre para atuar com independência. Caso a empresa esteja descontente, é preferível rescindir o contrato a fazê-lo ficar subordinado.
6. Regras: Apesar da autonomia, algumas regras podem ser impostas, como a política de comercialização, mas nunca as de comportamento do representante.
Essas são algumas dicas que esperamos auxiliem a sua empresa. E lembre-se: prevenir é sempre mais barato.
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