Estava eu, tranqüilamente, sentada à minha mesa quando chegou uma cliente, quase amiga, e me disse: “Não agüento mais pagar contas, acho que estou perdendo o controle das contas a pagar. Veja, chegou esta fatura que não sei nem de que empresa e, nem a que produto se refere. Mas debite na minha conta, por favor. Depois eu vejo do que se trata, senão ainda acabo pagando juros”.
Quem trabalha em banco desenvolve a capacidade de ter um olho no peixe e outro no gato, sem, no entanto, perder o peixeiro de vista. Desconfiei. Já havia ouvido falar de um golpe que usa bloquetos de cobrança bancária.
Peguei o bloqueto e liguei para a agência centralizadora da cobrança da empresa “cedente”, em Belém do Pará. Atendeu-me um gerente que perguntou de onde eu falava: “Do Paraná”, respondi. E ele, desolado, me disse: “F, o negócio foi grande”.
Vou explicar melhor o modus operandi desse golpe:
Uma empresa, nada séria, vai a uma agência bancária e abre uma conta-corrente. Movimenta normalmente essa conta por um tempo, cadastra-se como cedente de cobrança bancária e solicita bloquetos ou solicita inclusão na cobrança on-line emitindo esses bloquetos diretamente na empresa. Até aí tudo bem.
O detalhe é que essa empresa já tem um mailing list comprado, pirateado, ou quem sabe por qual outro meio obtido.
Com o cadastro e o programa de cobrança instalados, ela detona uma emissão maciça de bloquetos (no caso acima, para todo o país).
A correspondência chega à empresa por uma via frágil: atendentes, office-boys ou secretáriaS, às vezes pouco preparados para selecioná-la adequadamente, enviando diretamente a quem faz o pagamento das contas. Este, que por sua vez, está encarregado de pagá-las e não de questionar se seu patrão comprou ou não a mercadoria, faz o que lhe pagam para lazer: quitar a fatura.
Outras vezes, aquele bloqueto misturado a tantas outras contas que a já espoliada empresa nacional tem a pagar, vai ao banco para ser liquidado, passando despercebido. Mesmo porque, a empresa golpista normalmente usa nomes genéricos ou de empresas de cobrança terceirizadas.
É dessa forma que os golpistas atingem seu objetivo: um incauto aqui e outro ali acabam por pagar os bloquetos, sem perceber do que se trata.
No caso da cliente citada, o caso terminou da seguinte forma: contatado o gerente, o mesmo informou que era o terceiro telefonema do dia e que eles já haviam bloqueado a conta, para que essa não recebesse mais depósitos. Dessa forma, os valores eventualmente pagos voltariam para os sacados. Mas, e aqueles que haviam pagado antes que alguém “levantasse a lebre” e avisasse a agência?
Esses, meus amigos, infelizmente, não verão seu rico dinheirinho de volta. Portanto, verifique suas conta a pagar. Não caia em mais esse golpe.
Olho vivo.
Joana del Guercio é escritora e publica artigos baseados em seus 13 anos de experiência bancária e contratação. E-mail: joana.guercio@hotmail.com


