Existem diversos fatores que fazem com que uma empresa terceirize alguns de seus serviços, passando por motivos importantes como: redução de custos e despesas, entre outros. Acompanhe:
Redução dos custos – contratar empresas especializadas é mais barato do que manter pessoal habilitado como empregado. Além disso, a empresa não precisa investir em treinamento, aperfeiçoamento, e deter um número limitado de pessoas. Os integrantes das empresas terceirizadas podem ser substituídos a qualquer tempo em caso de desagrado, doença, impedimento temporário etc., e é ela, a empresa contratada, que tem de se preocupar com tudo isso, disponibilizando funcionários à contratante;
Profissionalização – empresas especializadas contratam profissionais com qualificações específicas, prestam treinamento e aperfeiçoamento contínuos;
Qualidade – contratando “profissionais” específicos, o serviço final passa a ser de melhor qualidade;
Capilaridade – a terceirização, em algumas modalidades, permite que a empresa amplie sua rede de atuação e atendimento, ampliando sua capilaridade com custo controlado.
Quando as empresas passam por momentos financeiros difíceis, com uma estrutura e um quadro funcional muito pesado, normalmente, as primeiras medidas são demissões da maioria de seus funcionários, e a recontratação como prestadores de serviços. Com isso, as despesas com os encargos trabalhistas “somem” momentaneamente, mas um passivo trabalhista oculto passa a crescer mês a mês, podendo explodir a qualquer momento.
A terceirização é, sem dúvida alguma, uma forma positiva de reduzir custos operacionais, despesas administrativas, encargos trabalhistas e previdenciários, ampliar a rede de atuação, contratar profissionais especializados para determinadas tarefas, melhorando a qualidade na prestação dos serviços, dentre outros. Sendo assim, é essencial que esta difícil decisão de “terceirizar” esteja resguardada com alguns critérios de decisão:
1. Amparo legal – atenda aos requisitos definidos em lei, não apenas teóricos, mas também práticos;
2. Resultados práticos – o caminho a ser seguido no processo de terceirização não deve estar protegido exclusivamente pela legislação, mas deve estar compreendido nos aspectos práticos do dia-a-dia, nos resultados econômicos e financeiros pretendidos, na rotina administrativa. A teoria deve satisfazer a prática;
3. Decisões judiciais – não menos importante ao decidir pela forma a ser implantada, é a averiguação das decisões e interpretações dos Tribunais de todo o país sobre o assunto, protegendo a empresa de um eventual reconhecimento de uma outra modalidade diversa daquela que se pensa estar praticando.
Contratos Comerciais. Dentre as atividades de prestadores de serviços “terceirizados”, podemos citar: agência (representação comercial autônoma), distribuição, concessão ou revenda, franquia (franchising), factoring (faturização), entre outras.
Mas lembre-se: antes de se iniciar qualquer tipo de processo de terceirização, é fundamental estudar os critérios de decisão acima indicados, para evitar problemas futuros. A prevenção é sempre muito mais barata e eficiente.
Allan Krása é consultor. Para contatá-lo, mande um e-mail para: krasaconsultoria@aol.com


